Senhores e Senhoras Agentes Municipais: Conforme consta no Regulamento do ICMS, Livro II, artigo 26-A, inciso II, a partir de 1º de maio de 2026 todos os produtores e microprodutores devem emitir NF-e em todas as operações que realizarem, sendo vedada a emissão de NFP, mesmo que o produtor esteja na posse de talonário. Maiores informações veja a notícia do dia 23abr2026, no site da SEFAZ/RS, no link https://fazenda.rs.gov.br/nota-fiscal-em-papel-nao-pode-mais-ser-usada-por produtores-rurais-do-rs-a-partir-de-maio. Seguem orientações sobre os procedimentos a serem realizados no Setor de Atendimento aos Produtores a partir de 1º de maio de 2026: • Suspenda a entrega de talonário de NFP para todas as IEs de produtor. • Aguarde para realizar o cancelamento dos talonários de NFP em estoque (está sendo estudado o cancelamento via sistema dos talonários de NFP em estoque e envio de listagem para conferência). • O produtor deve apresentar o talonário de NFP em seu poder para ser baixado no sistema. • O produtor pode apresentar o talonário de NFP em seu poder até no máximo 15 de março de 2027 (não é necessário que o produtor apresente o talonário de NFP em seu poder imediatamente nos primeiros dias de maio/2026), para que seja feita a conferência do ROT e digitação no SITAGRO, para fins de VAF e AIM. • Existindo NFP não emitida no talonário apresentado/devolvido pelo produtor siga as orientações da página 69 do Manual de atendimento de contribuintes de ICMS da produção primária (Janeiro/2026). • Se nenhuma NFP do talonário apresentado/devolvido pelo produtor foi emitida (talonário com todas as NFP em branco) destrua/rasgue todas as NFPs e inclua a baixa do talonário no sistema como 2 – Cancelado Sem Uso. Importante destacar que a emissão de Nota Fiscal Eletrônica e de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica está disponível a todos os produtores e microprodutores. Também está disponível para todos os produtores e microprodutores pessoa física o aplicativo da Nota Fiscal Fácil, que permite a emissão de NFF mesmo sem sinal de internet (off line). Em caso de dúvida do agente municipal, enviar e-mail para a seprim@sefaz.rs.gov.br. Em caso de dúvida do produtor rural, ele deverá enviar o questionamento para o Plantão Fiscal Virtual no site da SEFAZ/RS. Em caso de dúvida do usuário do App da NFF, ele deverá enviar o questionamento clicando no botão ponto de interrogação (?) na parte superior da tela principal do aplicativo.