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Consumidores cadastrados na Nota Fiscal Gaúcha já podem solicitar devolução da segunda rodada do Receita Certa!

Data: 03/05/2022

 

 

Mais de 1,8 milhão de contribuintes podem solicitar o resgate do valor pelo site https://nfg.sefaz.rs.gov.br/site/index.aspx ou pelo aplicativo do Nota Fiscal Gaúcha.

 

A segunda rodada da modalidade do Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) que tem como objetivo distribuir aos gaúchos parte do incremento real da arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista teve resultado positivo e, por isso, vai devolver R$ 73 milhões aos cidadãos consumidores cadastrados no NFG que solicitaram a inclusão do CPF na nota fiscal na hora da compra. Os contribuintes já podem solicitar o resgate da devolução em dinheiro desde sexta-feira (29/04).

 

Pelas regras do Receita Certa, sempre que o varejo tem crescimento de arrecadação num trimestre, parte desse aumento é devolvido aos cidadãos que pediram CPF nas suas notas fiscais na hora da compra. “Essa é uma forma de premiar o cidadão que pediu sua nota, ajudou no crescimento da arrecadação e de fazer com que os recursos dos tributos possam ser aplicados pelo Estado e, ainda, direcionados para as entidades sociais do NFG”, destaca o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

 

Com o incremento verificado até março, os contribuintes podem solicitar a devolução do Receita Certa, por meio de Pix (CPF do cidadão) ou depósito em conta corrente ou poupança ativa do Banrisul indicada pelo cidadão. O resgate só é possível para contas vinculadas ao CPF do cadastro no programa NFG. Segundo os cálculos apurados pela Receita Estadual, o crescimento do varejo no período de dezembro, janeiro, fevereiro e março (comparado com o mesmo período do ano anterior) foi de 10,9%. A devolução irá variar de R$ 5,00 a R$ 172,00, conforme o número de pontos.

 

Os cidadãos terão um prazo de até 90 dias para fazer o resgate dos valores. Caso o cidadão não atinja o valor mínimo para resgaste no trimestre, o prêmio acumulará e ficará disponível para resgate nos trimestres seguintes quando atingir o limite mínimo.

 

Para saber mais sobre o programa RECEITA CERTA, acesse ao endereço https://nfg.sefaz.rs.gov.br/ReceitaCerta/SaibaMais.aspx


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