Decreto Municipal dispõe sobre a cogestão do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, em conformidade com o Decreto Estadual n.º 55.799/2021 e com o plano regional estruturado de prevenção e enfrentamento à epidemia do novo Coronavírus e estabelece medidas sanitárias segmentadas a serem adotadas no Município de Viadutos.
Confira o decreto no link abaixo:
https://www.viadutos.rs.gov.br/legislacao/decretos/656